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Política de Compras

Política de Compras Santa Casa de Misericórdia de Ribeirão Preto

Departamento de Compras

APRESENTAÇÃO

O Setor de Compras entendendo a importância da relação entre fornecedores e o Hospital Santa Casa de Misericórdia de Ribeirão Preto, alinhado com o Planejamento Estratégico da Instituição, procura com esta política a descrição dos processos para gestão de fornecedores de medicamentos, insumos farmacêuticos, materiais médico – hospitalares, consignados, OPME, alimentos, insumos de higiene e limpeza, informática, manutenção, funcionais, material de expediente e equipamentos, promovendo a interação entre a instituição e fornecedores na busca contínua da qualidade.

Esta tem a finalidade de informar os procedimentos adotados para avaliar e monitorar a performance do fornecedor, bem como as regras gerais de fornecimentos para a Santa Casa de Ribeirão Preto

A Política se aplica aos colaboradores, médicos, residentes médicos e prestadores de serviço da Instituição, bem como aos seus fornecedores e parceiros.

CAPÍTULO I – DA INTRODUÇÃO

Art. 1º – O presente regulamento tem por finalidade estabelecer normas e critérios para compras, contratação de obras e serviços e aquisição de bens com emprego de recursos provenientes do Hospital.

Parágrafo único. Este regulamento se aplica a todos os dispêndios financeiros da Organização Social, inclusive os realizados por unidades descentralizadas.

Art. 2º – O cumprimento das normas deste regulamento destina-se a selecionar, dentre as propostas que atendem aos princípios desse regulamento, a mais vantajosa para o Hospital.

Art. 3º – Todo o processo de compras, contratações de obras e serviços, aquisição de bens e locações de que trata este regulamento deve estar devidamente documentado, a fim de facilitar o acompanhamento, o controle e a fiscalização dos Contratos de Gerenciamento.

CAPÍTULO II – DAS COMPRAS

Título I – Definição

Art. 4º – Para fins do presente regulamento, considera-se compra toda aquisição remunerada de bens de consumo, materiais permanentes para fornecimento de uma só vez ou parceladamente e serviços com a finalidade de suprir o hospital com os bens, materiais e serviços, necessários ao desenvolvimento de suas atividades.

Título II – Do procedimento de compras

Art. 5º – O procedimento de compras compreende o cumprimento das etapas especificadas:

I – solicitação de compras (via sistema informatizado interno);

II – qualificação de fornecedores;

III – coleta de preço;

IV – apuração da melhor oferta;

V – aprovação da melhor oferta – pela administração.

VI – emissão de ordem de compra.

Art. 6º – A qualificação do fornecedor candidato é composta pela verificação dos documentos legais e dos diplomas técnicos (CRF), que deverão ser encaminhados via Correios, eletronicamente ou entregues diretamente no departamento de compras, atualizados e dentro do prazo de validade.

  1. Cartão CNPJ;
  2. Inscrição Estadual;
  • Contrato Social com as alterações ou Estatuto;
  1. Autorização de Funcionamento Municipal.

Parágrafo único. Para o fornecimento de medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos são necessários também os documentos listados abaixo.

  1. Licença de Funcionamento emitida pela Vigilância Sanitária;
  2. Certificado de Responsabilidade Técnica emitido pelo Conselho Regional de Classe.

Art. 7 – A venda ou fornecimento de bens e serviços para o hospital implica a aceitação integral e irretratável dos elementos técnicos e instruções fornecidas aos interessados pelo Hospital, bem como a observância deste Regulamento e normas aplicáveis.

Parágrafo único. Para todas as compras de bens e serviços deverão ser emitidas, pelo fornecedor, nota fiscal de venda ou nota fiscal/fatura de prestação de serviços.

Art. 8 – A critério do Hospital, poderão ser exigidas garantias de execução do contrato.

Art. 9 – A Organização Social caberá fiscalizar a execução dos contratos, podendo aplicar as sanções previstas contratualmente, quando descumpridas as cláusulas pactuadas.

Parágrafo único. A inexecução total ou parcial do contrato poderá acarretar a sua extinção, respondendo a parte que deu causa com as consequências contratuais e as previstas em lei.

TÍTULO III – Dos Casos Omissos e Vigência.

Art. 10 – Os casos omissos ou duvidosos na interpretação do presente Regulamento serão resolvidos pela Diretoria Administrativa, com base nos princípios gerais de direito.

Art. 11 – O presente Regulamento entrará em vigor imediatamente.

Ribeirão Preto, 21 de maio de 2018.

 

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