1-Termo-de-Convênio-003-2016-Federal-Municipal
2-15º-Plano-de-trabalho-Federal-Municipal
3-Termo-de-Convênio-273-2020-Pró-Santa-Casa
4-Plano-de-Trabalho-273-2020-Pró-Santa-Casa
5-Termo-de-Convênio-707.2020-Sustentavel
6-Plano-de-Trabalho-707.2020-Sustentavel
7-Termo-de-Convênio-887-2019-Emenda
8-Plano-de-Trabalho-887-2019-Emenda
10-Plano-de-Trabalho-501-2019-Emenda
11-Termo-de-Convênio-519-2020-Emenda
Política de Compras Santa Casa de Misericórdia de Ribeirão Preto
Departamento de Compras
APRESENTAÇÃO
O Setor de Compras entendendo a importância da relação entre fornecedores e o Hospital Santa Casa de Misericórdia de Ribeirão Preto, alinhado com o Planejamento Estratégico da Instituição, procura com esta política a descrição dos processos para gestão de fornecedores de medicamentos, insumos farmacêuticos, materiais médico – hospitalares, consignados, OPME, alimentos, insumos de higiene e limpeza, informática, manutenção, funcionais, material de expediente e equipamentos, promovendo a interação entre a instituição e fornecedores na busca contínua da qualidade.
Esta tem a finalidade de informar os procedimentos adotados para avaliar e monitorar a performance do fornecedor, bem como as regras gerais de fornecimentos para a Santa Casa de Ribeirão Preto
A Política se aplica aos colaboradores, médicos, residentes médicos e prestadores de serviço da Instituição, bem como aos seus fornecedores e parceiros.
CAPÍTULO I – DA INTRODUÇÃO
Art. 1º – O presente regulamento tem por finalidade estabelecer normas e critérios para compras, contratação de obras e serviços e aquisição de bens com emprego de recursos provenientes do Hospital.
Parágrafo único. Este regulamento se aplica a todos os dispêndios financeiros da Organização Social, inclusive os realizados por unidades descentralizadas.
Art. 2º – O cumprimento das normas deste regulamento destina-se a selecionar, dentre as propostas que atendem aos princípios desse regulamento, a mais vantajosa para o Hospital.
Art. 3º – Todo o processo de compras, contratações de obras e serviços, aquisição de bens e locações de que trata este regulamento deve estar devidamente documentado, a fim de facilitar o acompanhamento, o controle e a fiscalização dos Contratos de Gerenciamento.
CAPÍTULO II – DAS COMPRAS
Título I – Definição
Art. 4º – Para fins do presente regulamento, considera-se compra toda aquisição remunerada de bens de consumo, materiais permanentes para fornecimento de uma só vez ou parceladamente e serviços com a finalidade de suprir o hospital com os bens, materiais e serviços, necessários ao desenvolvimento de suas atividades.
Título II – Do procedimento de compras
Art. 5º – O procedimento de compras compreende o cumprimento das etapas especificadas:
I – solicitação de compras (via sistema informatizado interno);
II – qualificação de fornecedores;
III – coleta de preço;
IV – apuração da melhor oferta;
V – aprovação da melhor oferta – pela administração.
VI – emissão de ordem de compra.
Art. 6º – A qualificação do fornecedor candidato é composta pela verificação dos documentos legais e dos diplomas técnicos (CRF), que deverão ser encaminhados via Correios, eletronicamente ou entregues diretamente no departamento de compras, atualizados e dentro do prazo de validade.
Parágrafo único. Para o fornecimento de medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos são necessários também os documentos listados abaixo.
Art. 7 – A venda ou fornecimento de bens e serviços para o hospital implica a aceitação integral e irretratável dos elementos técnicos e instruções fornecidas aos interessados pelo Hospital, bem como a observância deste Regulamento e normas aplicáveis.
Parágrafo único. Para todas as compras de bens e serviços deverão ser emitidas, pelo fornecedor, nota fiscal de venda ou nota fiscal/fatura de prestação de serviços.
Art. 8 – A critério do Hospital, poderão ser exigidas garantias de execução do contrato.
Art. 9 – A Organização Social caberá fiscalizar a execução dos contratos, podendo aplicar as sanções previstas contratualmente, quando descumpridas as cláusulas pactuadas.
Parágrafo único. A inexecução total ou parcial do contrato poderá acarretar a sua extinção, respondendo a parte que deu causa com as consequências contratuais e as previstas em lei.
TÍTULO III – Dos Casos Omissos e Vigência.
Art. 10 – Os casos omissos ou duvidosos na interpretação do presente Regulamento serão resolvidos pela Diretoria Administrativa, com base nos princípios gerais de direito.
Art. 11 – O presente Regulamento entrará em vigor imediatamente.
Ribeirão Preto, 21 de maio de 2018.