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Convênios

1-Termo-de-Convênio-003-2016-Federal-Municipal 

2-15º-Plano-de-trabalho-Federal-Municipal

3-Termo-de-Convênio-273-2020-Pró-Santa-Casa

4-Plano-de-Trabalho-273-2020-Pró-Santa-Casa

5-Termo-de-Convênio-707.2020-Sustentavel

6-Plano-de-Trabalho-707.2020-Sustentavel

7-Termo-de-Convênio-887-2019-Emenda

8-Plano-de-Trabalho-887-2019-Emenda

10-Plano-de-Trabalho-501-2019-Emenda

11-Termo-de-Convênio-519-2020-Emenda

12-Plano-de-Trabalho-519-2020-Emenda

13-ESTATUTO-SOCIAL

14-TERMO-DE-POSSE-2019.2021

501 – 2019

Convenio Santa Casa – Anexo I – 2020028759-8

Convenio Santa Casa – Documento Decritivo – 2020028759-8

Convenio Santa Casa 2020028759-8

tc Convênio Santa Casa 2020028759-8

0° Plano de Trabalho inicial 20-20 (1)

0° Termo Inicial 20-20 (1)

1º Plano de Trabalho

1º Termo de Rerratificação (2)

2 º Termo de Rerratificação 20-20

2º Plano de Trabalho 20-20

3 ° Plano de Trabalho 20-20

3 ° Termo de Rerrattificação 20-20

4º Plano de Trabalho

4º Termo de Rerratificação

5º Plano de Trabalho (1)

5º Termo de Rerratificação (1)

6º Plano de Trabalho 20-20

6º Termo de Rerratificação

7º Termo de Rerratificação

8º Plano de Trabalho

8º Termo de Rerratificação

9º Plano de Trabalho (2)

9º Termo de Rerratificação (2)

10º Plano de Trabalho (2)

10º Termo de Rerratificação (2)

11º Termo de Rerratificação

12º Plano de Trabalho

12º Termo de Rerratificação (1)

13º Plano de Trabalho

13º Termo de Rerratificação

14º Termo de Rerratificação

15º Termo de Rerratificação

16º Termo de Rerratificação

17º Termo de Rerratificação

18º Plano de trabalho

18º Termo de Rerratificação

19º Plano de trabalho

19º Termo de Rerratificação

20º Plano de Trabalho (3)

20º Termo de Rerratificação (1)

21º Plano de Trabalho (2023)

21º Plano de Trabalho (2024)

21º Termo de Rerratificação

22º Plano de Trabalho (1)

22º Termo de Rerratificação (1)

23º Plano de Trabalho

23º Termo de Rerratificação

Plano de Trabalho SC 15º Rerrati 2022

Plano de Trabalho SC 15º Rerrati 2023

Termo Inicial 20-20

COVID-19

Informações Financeiras

 

Política de Compras

Política de Compras Santa Casa de Misericórdia de Ribeirão Preto

Departamento de Compras

APRESENTAÇÃO

O Setor de Compras entendendo a importância da relação entre fornecedores e o Hospital Santa Casa de Misericórdia de Ribeirão Preto, alinhado com o Planejamento Estratégico da Instituição, procura com esta política a descrição dos processos para gestão de fornecedores de medicamentos, insumos farmacêuticos, materiais médico – hospitalares, consignados, OPME, alimentos, insumos de higiene e limpeza, informática, manutenção, funcionais, material de expediente e equipamentos, promovendo a interação entre a instituição e fornecedores na busca contínua da qualidade.

Esta tem a finalidade de informar os procedimentos adotados para avaliar e monitorar a performance do fornecedor, bem como as regras gerais de fornecimentos para a Santa Casa de Ribeirão Preto

A Política se aplica aos colaboradores, médicos, residentes médicos e prestadores de serviço da Instituição, bem como aos seus fornecedores e parceiros.

CAPÍTULO I – DA INTRODUÇÃO

Art. 1º – O presente regulamento tem por finalidade estabelecer normas e critérios para compras, contratação de obras e serviços e aquisição de bens com emprego de recursos provenientes do Hospital.

Parágrafo único. Este regulamento se aplica a todos os dispêndios financeiros da Organização Social, inclusive os realizados por unidades descentralizadas.

Art. 2º – O cumprimento das normas deste regulamento destina-se a selecionar, dentre as propostas que atendem aos princípios desse regulamento, a mais vantajosa para o Hospital.

Art. 3º – Todo o processo de compras, contratações de obras e serviços, aquisição de bens e locações de que trata este regulamento deve estar devidamente documentado, a fim de facilitar o acompanhamento, o controle e a fiscalização dos Contratos de Gerenciamento.

CAPÍTULO II – DAS COMPRAS

Título I – Definição

Art. 4º – Para fins do presente regulamento, considera-se compra toda aquisição remunerada de bens de consumo, materiais permanentes para fornecimento de uma só vez ou parceladamente e serviços com a finalidade de suprir o hospital com os bens, materiais e serviços, necessários ao desenvolvimento de suas atividades.

Título II – Do procedimento de compras

Art. 5º – O procedimento de compras compreende o cumprimento das etapas especificadas:

I – solicitação de compras (via sistema informatizado interno);

II – qualificação de fornecedores;

III – coleta de preço;

IV – apuração da melhor oferta;

V – aprovação da melhor oferta – pela administração.

VI – emissão de ordem de compra.

Art. 6º – A qualificação do fornecedor candidato é composta pela verificação dos documentos legais e dos diplomas técnicos (CRF), que deverão ser encaminhados via Correios, eletronicamente ou entregues diretamente no departamento de compras, atualizados e dentro do prazo de validade.

  1. Cartão CNPJ;
  2. Inscrição Estadual;
  • Contrato Social com as alterações ou Estatuto;
  1. Autorização de Funcionamento Municipal.

Parágrafo único. Para o fornecimento de medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos são necessários também os documentos listados abaixo.

  1. Licença de Funcionamento emitida pela Vigilância Sanitária;
  2. Certificado de Responsabilidade Técnica emitido pelo Conselho Regional de Classe.

Art. 7 – A venda ou fornecimento de bens e serviços para o hospital implica a aceitação integral e irretratável dos elementos técnicos e instruções fornecidas aos interessados pelo Hospital, bem como a observância deste Regulamento e normas aplicáveis.

Parágrafo único. Para todas as compras de bens e serviços deverão ser emitidas, pelo fornecedor, nota fiscal de venda ou nota fiscal/fatura de prestação de serviços.

Art. 8 – A critério do Hospital, poderão ser exigidas garantias de execução do contrato.

Art. 9 – A Organização Social caberá fiscalizar a execução dos contratos, podendo aplicar as sanções previstas contratualmente, quando descumpridas as cláusulas pactuadas.

Parágrafo único. A inexecução total ou parcial do contrato poderá acarretar a sua extinção, respondendo a parte que deu causa com as consequências contratuais e as previstas em lei.

TÍTULO III – Dos Casos Omissos e Vigência.

Art. 10 – Os casos omissos ou duvidosos na interpretação do presente Regulamento serão resolvidos pela Diretoria Administrativa, com base nos princípios gerais de direito.

Art. 11 – O presente Regulamento entrará em vigor imediatamente.

Ribeirão Preto, 21 de maio de 2018.

 

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