1-Termo-de-Convênio-003-2016-Federal-Municipal
2-15º-Plano-de-trabalho-Federal-Municipal
3-Termo-de-Convênio-273-2020-Pró-Santa-Casa
4-Plano-de-Trabalho-273-2020-Pró-Santa-Casa
5-Termo-de-Convênio-707.2020-Sustentavel
6-Plano-de-Trabalho-707.2020-Sustentavel
7-Termo-de-Convênio-887-2019-Emenda
8-Plano-de-Trabalho-887-2019-Emenda
10-Plano-de-Trabalho-501-2019-Emenda
11-Termo-de-Convênio-519-2020-Emenda
12-Plano-de-Trabalho-519-2020-Emenda
13 – ESTATUTO SOCIAL – S.B.H. SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE RIBEIRÃO PRETO
Convenio Santa Casa – Anexo I – 2020028759-8
Convenio Santa Casa – Documento Decritivo – 2020028759-8
Convenio Santa Casa 2020028759-8
tc Convênio Santa Casa 2020028759-8
0° Plano de Trabalho inicial 20-20 (1)
1º Termo de Rerratificação (2)
2 º Termo de Rerratificação 20-20
3 ° Termo de Rerrattificação 20-20
5º Termo de Rerratificação (1)
9º Termo de Rerratificação (2)
10º Termo de Rerratificação (2)
12º Termo de Rerratificação (1)
20º Termo de Rerratificação (1)
22º Termo de Rerratificação (1)
Plano de Trabalho SC 15º Rerrati 2022
Plano de Trabalho SC 15º Rerrati 2023
PLANO DE TRABALHO
Política de Compras Santa Casa de Misericórdia de Ribeirão Preto
Departamento de Compras
APRESENTAÇÃO
O Setor de Compras entendendo a importância da relação entre fornecedores e o Hospital Santa Casa de Misericórdia de Ribeirão Preto, alinhado com o Planejamento Estratégico da Instituição, procura com esta política a descrição dos processos para gestão de fornecedores de medicamentos, insumos farmacêuticos, materiais médico – hospitalares, consignados, OPME, alimentos, insumos de higiene e limpeza, informática, manutenção, funcionais, material de expediente e equipamentos, promovendo a interação entre a instituição e fornecedores na busca contínua da qualidade.
Esta tem a finalidade de informar os procedimentos adotados para avaliar e monitorar a performance do fornecedor, bem como as regras gerais de fornecimentos para a Santa Casa de Ribeirão Preto
A Política se aplica aos colaboradores, médicos, residentes médicos e prestadores de serviço da Instituição, bem como aos seus fornecedores e parceiros.
CAPÍTULO I – DA INTRODUÇÃO
Art. 1º – O presente regulamento tem por finalidade estabelecer normas e critérios para compras, contratação de obras e serviços e aquisição de bens com emprego de recursos provenientes do Hospital.
Parágrafo único. Este regulamento se aplica a todos os dispêndios financeiros da Organização Social, inclusive os realizados por unidades descentralizadas.
Art. 2º – O cumprimento das normas deste regulamento destina-se a selecionar, dentre as propostas que atendem aos princípios desse regulamento, a mais vantajosa para o Hospital.
Art. 3º – Todo o processo de compras, contratações de obras e serviços, aquisição de bens e locações de que trata este regulamento deve estar devidamente documentado, a fim de facilitar o acompanhamento, o controle e a fiscalização dos Contratos de Gerenciamento.
CAPÍTULO II – DAS COMPRAS
Título I – Definição
Art. 4º – Para fins do presente regulamento, considera-se compra toda aquisição remunerada de bens de consumo, materiais permanentes para fornecimento de uma só vez ou parceladamente e serviços com a finalidade de suprir o hospital com os bens, materiais e serviços, necessários ao desenvolvimento de suas atividades.
Título II – Do procedimento de compras
Art. 5º – O procedimento de compras compreende o cumprimento das etapas especificadas:
I – solicitação de compras (via sistema informatizado interno);
II – qualificação de fornecedores;
III – coleta de preço;
IV – apuração da melhor oferta;
V – aprovação da melhor oferta – pela administração.
VI – emissão de ordem de compra.
Art. 6º – A qualificação do fornecedor candidato é composta pela verificação dos documentos legais e dos diplomas técnicos (CRF), que deverão ser encaminhados via Correios, eletronicamente ou entregues diretamente no departamento de compras, atualizados e dentro do prazo de validade.
Parágrafo único. Para o fornecimento de medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos são necessários também os documentos listados abaixo.
Art. 7 – A venda ou fornecimento de bens e serviços para o hospital implica a aceitação integral e irretratável dos elementos técnicos e instruções fornecidas aos interessados pelo Hospital, bem como a observância deste Regulamento e normas aplicáveis.
Parágrafo único. Para todas as compras de bens e serviços deverão ser emitidas, pelo fornecedor, nota fiscal de venda ou nota fiscal/fatura de prestação de serviços.
Art. 8 – A critério do Hospital, poderão ser exigidas garantias de execução do contrato.
Art. 9 – A Organização Social caberá fiscalizar a execução dos contratos, podendo aplicar as sanções previstas contratualmente, quando descumpridas as cláusulas pactuadas.
Parágrafo único. A inexecução total ou parcial do contrato poderá acarretar a sua extinção, respondendo a parte que deu causa com as consequências contratuais e as previstas em lei.
TÍTULO III – Dos Casos Omissos e Vigência.
Art. 10 – Os casos omissos ou duvidosos na interpretação do presente Regulamento serão resolvidos pela Diretoria Administrativa, com base nos princípios gerais de direito.
Art. 11 – O presente Regulamento entrará em vigor imediatamente.
Ribeirão Preto, 21 de maio de 2018.
Demanda 003125 – Termo de convênio
Demanda 014015 – Plano de trabalho
Demanda 028534 – Mais Santas Casas – Termo de convênio
Demanda 032543 – Termo de convênio
Demanda 003125 – Plano de trabalho
Demanda 008594 – Plano de trabalho
Demanda 028534 – Mais Santas Casas -Plano de trabalho
Demanda 032543 – Plano de trabalho